O Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330/2011) foi novamente aprovado em 11/03/2012, em votação na Reunião Deliberativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sendo mantido o artigo 69, de interesse do segmento regular da Segurança Privada, que fora apresentado ao Relator Vicente Cândido pelas entidades ABSESP e ABREVIS. O referido dispositivo que visa impedir a eventual contratação pelo COL FIFA de empresas clandestinas, tem o seguinte teor:
"...Art. 69. A prestação dos serviços de segurança privada nos Eventos obedecerá à legislação pertinente e às orientações normativas da Polícia Federal quanto à autorização de funcionamento das empresas contratadas e à capacitação dos seus profissionais...".
Fonte: www.portaldovigilante.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário